O direito canônico
Aluna:Rebeca Ferreira Da Silva
Matrícula:14111010151
A participação da política emergiu junto com o Estado de soberania popular,na época dos movimentos revolucionários.Na revoluções industriais e burguesas ,um fenômeno aconteceu o que quebrou a regra secular entre posição social e política dos indivíduos.Participação significa” tornar parte em”,compartilhar,associar-se pelo sentimento ou pensamento. Suscita entendia-se que era a forma de partilhar influenciar na política ou seja e uma participação que se desenvolve em solidariedade com pessoas e com Estado em si.
Esse sistema e dividido em trem grandes vias:O canal eleitoral:Que abrange participação eleitoral e partidária conforme as regras de cada país eleitorado.
Os corporativos:São instancias intermediarias de organização para defender seus interesses.
Organizacioal:São formas não institucionalizadas de organização e movimentos sócias.
A participação política envolve a possibilidade de influenciar de forma efetiva as políticas locais, regionais, nacionais e internacionais. Calcada a partir da ação intencional para impactar na agenda pública, na participação legal do sistema representativo, a partir do voto, nas campanhas, nas eleições e na estrutura legislativa. os cidadãos exercem os direitos políticos que lhes estão consagrados constitucionalmente. A participação política tem a ver com o número de pessoas que votam nas diferentes eleições, com o número de pessoas filiadas em partidos políticos, com o número de pessoas que participam em eventos políticos, com o número deorganizações ou movimentos cívicos que têm ações politicamente relevantes. O conceito refere-se, essencialmente, aos regimes políticos democráticos. Os distintos graus de participação política permitem, por sua vez, falar de distintas culturas políticas mais ou menos participantes. Nos regimes democráticos, não são