O CONSELHO ESCOLAR E AS LEGISLAÇÕES QUE O FUNDAMENTAM
Na Cidade de Piracicaba não existe uma Legislação Municipal que regulamente os Conselhos Escolares, sendo assim os mesmos são constituídos em concordância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Estes são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação – PNE (aprovado pela Lei nº 10.172/2001) que estabelece como meta a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado composto por representantes das comunidades escolar e local (diretor, professor, funcionários administrativos, pais, estudantes e membros da comunidade), que tem por atribuição deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito escolar. Compete-lhe a tarefa de analisar as ações a serem empreendidas e os meios a serem utilizados para o cumprimento das finalidades da escola.
Conselho Escolar Ativo = Caminho para a Gestão Democrática da Escola.
O Conselho Escolar tem a função de contribuir para que a escola cumpra a sua função social, que é educar, construindo cidadãos conscientes e participativos, tornando-se assim, um dos principais instrumentos para que as escolas tenham uma Gestão Democrática, pois ele representa a comunidade escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para deliberações sobre os assuntos de sua responsabilidade. Torna-se um espaço privilegiado de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social.
É um órgão