O conflito entre a judicialização dos direitos sociais e a reserva do possível a partir de uma análise da adpf nº 45/df
Autor (a) : Heloísa Marinho[1]
GT 7 – O Discurso da Efetividade dos Direitos Sociais no Judiciário
RESUMO: O tema proposto, o conflito entre a Judicialização dos Direitos Sociais e a Reserva do Possível, surge a partir da ADPF Nº 45/DF, cujo Ministro - Relator é Celso de Mello, que provoca uma discussão a respeito da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas, quando existe o argumento da Cláusula da Reserva do Possível como empecilho para a concretização dos direitos sociais. O objetivo do presente artigo é desenvolver uma reflexão acerca da temática para demonstrar que a Judicialização dos Direitos Sociais deve ser analisada no caso concreto ponderadamente, pois os direitos sociais, para serem efetivados, precisam de recursos estatais, ou seja, a questão financeira está intrinsecamente ligada à quaisquer direitos sociais. Portanto, inicialmente, o artigo apresentará um breve relato sobre o julgamento da ADF Nº 45/DF com intuito de contextualizar a temática; depois, explicará a noção e a função da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; e, por fim, problematizará a temática abordada, a fim de que surjam as discussões, para que se possa obter as conclusões necessárias.
PALAVRAS-CHAVE: Judicialização; Direito Sociais; Reserva do Possível.
ABSTRACT: The theme, the conflict between the "Judicialization" of the Social Rights and the Reserve of Possible (available resources), arises from the ADPF No. 45/DF, whose Minister - Rapporteur is Celso de Mello, who leads a discussion about the constitutional legitimacy of the control and intervention the Judiciary in the implementation of public policies, when there is the argument of the Reserve Clause of the Possible as a hindrance to the realization of social rights. The purpose of this research is to