TRABALHO DE ADM
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS
DIREITO ADMINISTRATIVO APLICADO
CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
SOUSA
2015
CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
As políticas públicas exercem admirável missão na consolidação dos direitos fundamentais, não sendo mais uma função exclusiva do Estado, efetivando uma maior participação da sociedade civil. Deste modo, diante de uma violação flagrante a um direito fundamental, seja ele individual ou coletivo, praticada por uma política pública, imposta por uma maioria a uma minoria, caberia cogitar da legitimidade do Poder Judiciário em intervir para determinar a sua cessação, no caso de ineficiência ou omissão parcial, ou a sua formulação e execução, no caso de omissão total. De outra forma, poderia o Poder Judiciário, no exercício de suas funções, determinar a formulação, execução ou cessação das atividades desenvolvidas pelo Estado? Caso afirmativo, em quais circunstâncias seria legítima esta interferência? No desenvolvimento de políticas públicas, estaria o Poder Judiciário usurpando funções dos demais Poderes? Tradicionalmente, a doutrina e a jurisprudência pátria sempre negaram a possibilidade de se exercer qualquer tipo de controle judicial que afetasse a “separação dos poderes” e a discricionariedade dos atos administrativos, admitindo, somente, o controle legal dos atos vinculados, que, caso contrariassem as normas jurídicas, deveriam ser anulados
Verifica-se, no entanto, com a evolução do constitucionalismo e do próprio Estado de Direito, que estes posicionamentos têm sido revisitados, ganhando um colorido axiológico especial, o que pode ser constatado, por exemplo, com a aceitação da doutrina dos “motivos determinantes dos atos administrativos”, quando se começou a aceitar a possibilidade de análise do mérito administrativo.
1. ATOS ADMINISTRATIVOS
Na Constituição