O conceito de direito - Hart
O direito é a norma primaria que estatui a sanção.
A característica geral mais proeminente do direito em todos os tempos e lugares consiste em que a sua existência significa que certas espécies de conduta já não são facultativas, mas obrigatórias em certo sentido, assim o outro o ameaça com consequências desagradáveis se ele recusar. Deste modo quando uma pessoa dá uma ordem a outra baseada em ameaças é a chave do direito.
Outro caso é que as regras morais impõem obrigações e retiram certas zonas de conduta da livre opção do individuo agir conforme sua vontade. Ponto de vista no qual a congruência dos princípios da moral e da justiça é da essência do direito, mais do que ordens baseadas em ameaças.
Regras
Um sistema jurídico consiste em regras. Algumas regras são imperativas. E a mera convergência de comportamentos entre membros de um grupo social pode existir e contudo pode não existir uma regra a exigi-lo. No caso de regras jurídicas é muitas vezes sustentado que a diferença crucial reside no fato de que os desvios de certos tipos de comportamento serão provavelmente objeto de reação hostil, e no caso das regras jurídicas, serão punidos por funcionários. No caso de meros hábitos de grupo, os desvios não são objeto de castigo. No caso de regras jurídicas, a consequência previsível é definida e organizada de forma oficial, enquanto que no caso não jurídico, embora seja provável uma reação hostil, semelhante perante o desvio, esta não é organizada, nem definida em substância.
Não somente as regras são incertas, tornado necessário o juiz escolher entre alternativas, mas a interpretação delas pelo tribunal pode ser não só revestida de autoridade, como também definitivas.
As leis são fontes de direito, não parte do próprio direito.
Segundo Austin a chave da compreensão do direito se encontra na noção simples de uma ordem baseada em ameaças.
Leis, Comandos e Ordens
Coação- Ação do assaltante.
O controle jurídico é primariamente, embora não