Ensaio: O Conceito de Direito - Hart, H.L.A.
Turma 187.22
Tema 06. (13.05.14) O Conceito de Direito.
Texto obrigatório:
HART, H.L.A. Direito e Moral. In: O Conceito de Direito. 3ª edição – Fundação Calouste Gulbenkian – Lisboa, 2001.
Gabriel Zampieri Ferreira Batista nº USP: 8998811
ENSAIO
Hart, neste capítulo IX, tratando da temática do direito e da moral, reconhece que há uma espécie de conexão entre esses dois temas. Para ele não há como negar, que o direito foi profundamente influenciado pela moral. No entanto, entende que um sistema jurídico não deva obrigatoriamente estar em conformidade com determinada moral ou justiça. Hart entende, que embora frequente, não necessariamente as leis devam satisfazer exigências da moral e admite que a doutrina do direito natural, abstraindo-se a terminologia e a metafísica, contém certas verdades elementares para a compreensão da moral e do direito.
Hart tenta extrair essas possíveis “verdades” da doutrina do direito natural, sendo que esta recorre à visão teleológica do mundo, onde o ser humano vai em direção a um estado ótimo, concebido especificamente para ele. O filósofo inglês extrai dessa visão, o fato óbvio de que o fim adequado da atividade humana é a sobrevivência. No entanto, afasta a noção metafísica de que esse fim foi fixado antecipadamente e aceita o desejo de viver do ser humano, como uma finalidade que é necessária, mas que para subsistir, depende de arranjos sociais. Por sua vez, essas organizações necessitam de regras de conduta para a sua viabilidade, regras essas que Hart vai denominar de conteúdo mínimo do direito natural.
Investigando esse conteúdo mínimo, o filósofo vai elencar as características da natureza humana, sob forma de cinco truísmos e incluir um conteúdo específico vinculado ao direito e à moral, garantindo a sobrevivência como finalidade. Esse conteúdo é fundamental, pois vai se constituir na razão pela qual o ser humano obedecerá voluntariamente às