Trabalho de Medicina legal
INTRODUÇÃO
Um dos principais meios de prova na apuração dos ilícitos penais é a perícia médico-legal, que é um exame minucioso realizado por quem detém conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, realizado por determinação de autoridade Policial (exceto o exame de insanidade mental) ou pela autoridade Judiciária, que pode determinar a realização de qualquer tipo de perícia e, em caso de omissão ou falha, somente esta autoridade pode determinar a retificação, sempre depois de ouvir as partes, e que tem por finalidade comprovar fatos de interesse da Justiça. Este exame pode ser realizado em pessoas ou em coisas. O termo “perícia” descende do latim peritia, e denota uma habilidade especial.
Dessa forma os quesitos que integram o laudo são as indagações feitas pela autoridade ou pela lei, que devem ser respondidas pelo perito. Estas indagações servem para esclarecer dúvidas quanto aos fatos tanto no juízo cível quanto no criminal, em que se classificam, neste último caso, em quesitos oficiais (são instituídos por lei e tem caráter genérico) ou complementares (são formulados pela autoridade policial ou judiciária, pelo Ministério Público, pelos presidentes de inquéritos policiais militares, pelos presidentes de Conselhos Tutelares, e visam esclarecer dados do crime no Inquérito ou Processo).
QUESITOS NO CRIME DE LESÃO CORPORAL
Lesão corporal é o crime que deriva da conduta de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, de acordo com o “caput” do Artigo 129 do CP. Este crime se torna qualificado quando são adicionados a esta ação elementos que agravam o resultado. Dispõe o art. 129, §§ 1º e 2º, CP:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto: