Trabalho de medicina legal
Psicopatologia Forense
Introdução
Conceito:
Psicopatologia é o conjunto ordenado de conhecimentos relativos às anormalidades da vida psíquicae da conduta, em todos os seus aspectos, inclusive as suas causas, consequências e os método sem pregados com o propósito correspondente.
Psicopatologia Geral:
Visa o conhecimento desinteressado de todas as manifestações psíquicas que ultrapassam os limites da psicologia normal.
Psicopatologia Especial (Psiquiatra):
É um ramo da medicina que trata das doenças mentais, das enfermidades, com o fim interessado decurá-las, de tratá-las.
Personalidade:
Síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo a comunicar-lhe fisionomia própria (Porot).
Perturbações na Personalidade (Personalidade Patológicas):
a) oligofrenia
b) demências
c) alienações
d) neuroses.
Capacidade Civil
Capacidade civil ou capacidade jurídica é a faculdade que as pessoas têm de disporem livremente de sua pessoa e de seus bens. Requisito para a capacidade civil é a idade e a sanidade mental. O Código Civil Brasileiro em seu art. 5°, inciso II, estabelece que são absolutamente incapazes “os loucos de todo o gênero”. Com essa expressão o legislador quis abranger todas as formas de enfermidades mentais que subtraiam ao indivíduo o pleno entendimento de seus atos. Entretanto, a expressão, na sua amplitude, revelou-se na prática, muito severa. Qualquer doente mental mesmo que apresentasse a enfermidade em grau leve, perderia toda a sua capacidade civil. Veio, então o Decreto 24.559 de 3 de julho de 1934 que tratou sobre a profilaxia mental, a assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas e a fiscalização dos serviços psiquiátricos. O decreto apresenta o inadequado emprego da palavra “psicopata” que nosologicamente refere-se a um só tipo de anomalia mental. Em verdade o referido diploma legal abrange a todos os