Hart e o conceito de direito
Centro de Ciências Júurídicas – CCJ
Departamento de Direito Privado- DDPr
Introdução ao do Direito II- Prof(a): xx
Aluna: xxx
Seminário baseado em Hart e o conceito de Direito
Resumo:
O trabalho tem o intutito de analisar a pesperctiva de Hebert Hart, em relação ao problemático conceito que sem tem do Direito, sua obra baseia-se na dificulade de responder “O que é Direito?” , na superficialidade das respostas que são aparentemente paradoxias , na dissociação entre o Direito e a Moral, na dificuldade de definir os conceitos que são usados nas afirmações do que é Direito e também na ideia da junção de normas primarias e secundarais para forma o Direito.
Sumário:
Introdução;
A concepção de Hart;
A diferenciação do Direito e dos outros sistemas normativos;
"ser obrigado a" e "ter a obrigação de";
Normas primárias e secundárias;
A discricionariedade e a textura aberta;
Conclusão;
Referências.
1.Introdução
Este trabalho tem o escopo de apresentar a visão de Herbert Lionel Adolphus Hart ( 1907-1992) influente filósofo do direito, precursor no desenvolvimento de uma teoria sofisticada sobre o positivismo jurídico nos marcos da filosofia analítica, que possibilitou um esclarecimento acerca do que é o direito.
Baseado na obra “O Conceito do Direito” que causou grande impacto dando originando uma serie de publicações discutindo a argumentação desenvolvida não só no contexto da Teoria Jurídica, como também no da Filosofia Política e da Filosofia da Moral.
Hart é classificado como positivista da corrente inclusivista que não exclui totalmente a moral da definição do direito, contrapondo-se aos positivistas da corrente exclusivista, liderada por seu aluno Joseph Raz. Essa afirmação fica clara no prefácio de sua obra “O Conceito do Direito”, quando o autor diz que, embora o estudo seja dedicado essencialmente aos estudantes de direito, porém pode servir àqueles interessados na filosofia moral ou política.