Fichamento conceito de direito - herbert hart
A teoria formulada por Herbert Hart enseja o abandono de critérios metaempíricos de validade do direito e a aceitação da existência da ordem jurídica como fenômeno social, isto é, refere-se à maneira como os tribunais identificam o que deve ser considerado direito e a aceitação geral a respeito de tais identificações.
A teoria demonstra clara relação entre norma e poder, pois ao criticar o voluntarismo, enumera os elementos jurídicos, ressaltando que as características distintivas do direito encontram-se na fusão das normas primárias – impõem deveres ou obrigações e secundárias – conferem poderes, de forma a regulamentar a produção jurídica.
Fundamenta, seu posicionamento também na crítica à versão positivista do que seria o direito no dizer positivista, no qual o direito resume-se em definições objetivas, como se fossem revelações da pura verdade.
A pretensão do autor é fazer avançar a teoria jurídica, facultando uma análise melhorada da estrutura distintiva de um sistema jurídico interno e fornecendo uma melhor compreensão das semelhanças e diferenças entre o direito, a coerção e a moral, enquanto tipos de fenômenos sociais.
Hart, para justificar sua idéia de direito como união de normas primárias e secundárias, coloca a hipótese de uma sociedade sem legislador , tribunais ou funcionários, na qual o único meio de controle social seria a atitude do grupo que traça as regras do comportamento.
O criador da teoria ora estudada enuncia que o remédio para cada um dos principais defeitos da referida estrutura social consiste em completar as normas primárias com as secundárias de reconhecimento, mudança e adjudicação.
É dentro deste contexto que o autor vislumbra a norma de reconhecimento como remédio para a falta de clareza, especificando as características que a norma primária deve possuir de forma que o grupo social a reconheça como sua e exerça a correspondente pressão social.
Uma regra de