O Conceito de Direito em Hart
Faculdade Mineira de Direito
Introdução ao Estudo do Direito II
Prof: Adalberto
2º período / noite
Aluno(a):
O conceito de Direito de H.L.A. Hart
Para começar a fazer uma analise no conceito de Direito segundo Hart, convém primeiramente explicar a conceito do Direito por Kelsen, pois, ambos os conceitos possui uma interligação.
Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema. Para ele o conhecimento do
Direito, isto é, a Ciência do Direito, tem por objetivo exclusivo as normas jurídicas. Sendo então nesse sentido uma teoria normativista.
Kelsen pretendia na sua Teoria Pura delimitar adequadamente os objetos de Direito, pois para ele, essa era a única forma de transformar o saber jurídico em ciência. Para melhor entendermos, ao dizer "pura" quer dizer que, Kelsen propõe em sua Teoria garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito, e exclui deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo que não possa, rigorosamente, determinar como Direito.
Pretendendo libertar a ciência jurídica de todos os objetos que lhe são estranhos.
Um outro aspecto que é relevante destacar na Teoria Pura de Kelsen é o Coerção, visto que, Kelsen considera o Direito como uma técnica social especifica, isto é, uma técnica de motivação indireta " que consiste no próprio fato de que ela aplica certas medidas coercitivas como conseqüência de certas condições".
A atribuição de uma conseqüência na ocorrência de uma condição, isto é, na ocorrência de uma conduta hipotética que foi escolhida para servir de conteúdo normativo, é o que se chama de imputação. A referida conseqüência, em si mesma considerada, é denominada de sanção. A sanção, no geral, consiste em alguma forma de punição, o que obviamente significa uma coerção sobre o individuo, uma restrição a sua liberdade. Na Teoria de Hart, ele critica a