ProcessoHC 233619 RS 2012/0031195-4Relator(a)Ministro SEBASTIO REIS JNIORJulgamento05/06/2014 rgo JulgadorT6 - SEXTA TURMAPublicaoDJe 27/06/2014Ementa HABEAS CORPUS. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAO (ART. HYPERLINK http//www.jusbrasil.com.br/topicos/11296159/artigo-89-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993 o Artigo 89 da Lei n 8.666 de 21 de Junho de 1993 89, CAPUT, C/C O ART. HYPERLINK http//www.jusbrasil.com.br/topicos/11296908/artigo-84-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993 o Artigo 84 da Lei n 8.666 de 21 de Junho de 1993 84, HYPERLINK http//www.jusbrasil.com.br/topicos/11296841/parC3A1grafo-2-artigo-84-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993 o Pargrafo 2 Artigo 84 da Lei n 8.666 de 21 de Junho de 1993 2, DA LEI N. HYPERLINK http//www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027021/lei-de-licitaC3A7C3B5es-lei-8666-93 o Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 8.666/1993). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSO DE TRANCAMENTO DA AO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NA VIA ELEITA. ALEGAO DE INPCIA DA DENNCIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSNCIA DE JUSTA CAUSA. PACIENTES RESPONSVEIS PELA EMISSO DO PARECER FAVORVEL DISPENSA DE LICITAO. DESCRIO DO INDISPENSVEL NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA IMPUTADA E A OFENSA AO BEM JURDICO TUTELADO PELA NORMA PENAL. AUSNCIA. DEMONSTRAO DO VNCULO ENTRE OS DENUNCIADOS E OS DEMAIS CORRUS QUE PROCEDERAM DE FORMA INDEVIDA. INEXISTNCIA. BICE AO EXERCCIO DO CONTRADITRIO E DA AMPLA DEFESA. DESCRIO DA INTENO DOS AGENTES EM LESAR O ERRIO E O EFETIVO PREJUZO. AUSNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justia, em recentes decises, no admitem mais a utilizao do habeas corpus como sucedneo do meio processual adequado, seja o recurso prprio ou mesmo a reviso criminal, salvo em situaes excepcionais. Precedentes. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilizao do habeas corpus como substitutivo do recurso cabvel, este Superior