Noo de direito A realidade que nos cerca pode ser considerada de trs modos diferentes o mundo da natureza, o mundo dos valores e o mundo da cultura. Esses trs aspectos do ordem ao caos que nos rodeia. O mundo da natureza compreende tudo quanto existe independentemente da atividade humana. Vige a o principio da causalidade, das leis naturais que no comportam exceo, nem podem ser violadas. As leis naturais so as leis do ser. Uma vez ocorridas determinadas circunstncias, ocorrero determinados efeitos. No mundo dos valores, emprestamos certas significaes, qualidades aos fatos e coisas que pertencem ao nosso meio, nossa vida. A tudo que nos afeta, direta ou indiretamente, atribui-se um valor. A atribuio de valor s coisas da realidade constitui uma necessidade vital. O homem em sociedade sente necessidade de segurana, trabalho, cooperao, atividade de recreio, poltica, esttica, moral, sentido religioso. Todas as necessidades so valoradas pela conduta humana. A conduta humana no pode prescindir de uma escala de valores a reger os atos, as aes socialmente aceitveis ou inaceitveis, de acordo com a opinio dessa mesma sociedade. J o mundo da cultura o mundo das realizaes humanas. medida que a natureza se mostra insuficiente para satisfazer s necessidades do homem, quando sente a falta de abrigo, de instrumentos, de viver com outros seres semelhantes, passa o homem a agir sobre os dados da natureza, por meio de valores, isto , necessidades para sua existncia, criando uma realidade que produto seu, produto de sua criatividade. Isso serve para colocar o Direito no mundo da cultura. Nesse mundo cultural, o homem criou vrios processos de adaptao, esforando-se para a realizao dos valores. S pode haver direito onde o homem, alm de viver, convive. Um homem que vive s, em uma ilha deserta, no alcanado pelo Direito. Para que haja essa disciplina social, para que as condutas no tornem a convivncia invivel, surge o conceito de Direito. No h um consenso