Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Vícios do Consentimento: Vontade Interna diferente da vontade Externa *Erro *Dolo *Coação *Estado de perigo *Lesão
Vícios Sociais: Vontade Interna igual da vontade Externa, porém existe a intenção de prejudicar terceiros, por isso se caracteriza um vício *Fraude contra credores
1 – Erro ou Ignorância ´´É a ideia falsa da realidade, capaz de conduzir o declarante a manifestar sua vontade de maneira diversa da que manifestaria ser porventura melhor a conhecesse´´ Sílvio Rodrigues Exemplo: Comprei uma calça da marca ZOOM, achando ser da marca ZOOMP.
Pressuposto do Erro:
a) Substancial É aquele de tal importância que, se fosse conhecida a verdade, o consentimento não se externaria. É o que recai sobre circunstâncias relevantes do Negócio. O erro é substancial (principal) quando recair sobre: -Natureza do ato. Ex.: ´´A´´ vende e ´´B`` acha que é doação. -Objeto principal da declaração: Ex.: ´´A´´ vende um imóvel na rua X, e ´´B´´ acha que é um bairro valorizado, na verdade o bem encontra-se em um vilarejo, sem valor comercial -Qualidades essenciais do objeto. Ex.: ´´A´´ compra taças achando serem de cristal e na verdade são de vidro. -Qualidades essenciais da pessoa. Ex.: ´´A´´ doa um imóvel a ´´B´´ achando que foi ele quem lhe salvou a vida. -De direito. Ex.: ´´A´´ contrata a importação de determinada mercadoria sem saber que a lei proíbe tal ato.
b) Escusável É aquele justificável, desculpável. O contrário daquele realizado sem o emprego da diligência (cuidado, zelo) necessária. Analisa-se o contrário. Baseado no homem médio.
c) Real Causador do prejuízo concreto para o interessado. Ex.: ´´A´´ compra um carro achando ser do ano 99 e na verdade é 94.
2. Dolo (Fim da pág. 299 da doutrina): ``É o induzimento malicioso de alguém à prática de um ato que lhe é prejudicial, mas proveitoso ao autor do dolo ou a terceiro´´
2.2. Dolo Principal: