C DIGO DE OBRAS
LEI Nº 1866,
DE
26 – 12 – 79
DR. ALBINO COIMBRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ENGº ANTONIO CARLOS R. ARROYO
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 1866 / 79
ÍNDICE
PARTE A
NORMAS PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Dos profissionais habilitados....................................................................................................art. 2º
CAPÍTULO II
Das penalidades
SECÇÃO A : Multas..................................................................................................................art. 12
SECÇÃO B: Embargos.............................................................................................................art. 21
SECÇÃO C: Interdição do prédio ou dependência ................................................................. art. 26
SECÇÃO D: Demolição............................................................................................................art. 28
CAPÍTULO III
Dos projetos e construções....................................................................................................... art. 30
SECÇÃO A : Da aprovação do projeto......................................................................................art. 31
SECÇÃO B : Licenciamento da construção...............................................................................art. 37
SECÇÃO C: Da validade, revalidação e prorrogação da aprovação e licenciamento..............art. 40
SECÇÃO D: Da modificação de projeto aprovado....................................................................art. 44
SECÇÃO E: Da isenção de projetos ou de licença...................................................................art. 47
SECÇÃO F: Das obras parciais................................................................................................art. 49
CAPÍTULO IV
Das obras públicas.....................................................................................................................art. 53
CAPÍTULO V
Das obrigações a