C Digo De Obras Udia
LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DE SEUS DISTRITOS.
DO
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Este Código regula as obras no Município de
Uberlândia e em seus Distritos, abrangendo edificações, construções, reformas, demolições, implantação de equipamentos de circulação vertical e de segurança e execução de serviços e instalações, sem prejuízo da legislação urbanística vigente.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Art. 2º Qualquer construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios efetuada por particulares ou entidades públicas somente poderá ser executada após a concessão do alvará de construção pelo
Município de Uberlândia, excetuando-se os casos previstos nesta Lei
Complementar.
Parágrafo único. O alvará de construção será concedido mediante requerimento que deverá estar acompanhado da documentação relacionada no item 1 do Anexo I, parte integrante e complementar desta
Lei Complementar, e após análise e aprovação dos projetos pelo órgão responsável pelo planejamento urbano.
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Prefeitura de Uberlândia
Art. 3º Independem do alvará de construção de que trata o artigo anterior a construção, reforma, demolição ou ampliações das seguintes obras:
I – galinheiros, estufas, viveiros e canis sem finalidade comercial; II – caramanchões, muros, gradis e pérgulas;
III – a execução de reparos, manutenção de obras e reformas que não impliquem em aumento de área e alteração de uso e modificações nos elementos estruturais;
IV – condutores para o escoamento de águas pluviais sob o passeio; V – piscinas e churrasqueiras descobertas e caixas d’água residenciais, abrigos para registros e medidores, lixeiras e centrais de gás;
VI – instalações de toldos e estruturas móveis.
§ 1º A dispensa de alvará de