Resumo Do C Digo De Obras De S O Gon Alo
Lei complementar Nº 05/2010.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Código de Edificações estabelece diretrizes e procedimentos administrativos a serem obedecidos no projeto, licenciamento, fiscalização, execução e preservação de toda e qualquer obra de construção, modificação ou demolição de edificações na área do Município de São Gonçalo.
Art.2º O presente Código tem as seguintes finalidades:
I - regular a atividade edilícia;
II - atribuir direitos e responsabilidades do Município, do proprietário ou possuidor de imóvel, e do profissional, atuantes na atividade edilícia;
III - estabelecer documentos e instituir mecanismos destinados ao controle da atividade edilícia;
IV - estabelecer diretrizes básicas de conforto, higiene, salubridade e segurança a serem atendidas nas obras e edificações;
V - definir critérios a serem atendidos na preservação, manutenção e intervenção em edificações existentes;
VI - estabelecer penalidades quando da inobservância dos preceitos desta Lei Complementar.
Art. 3º Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos:
I - Anexo I – Habitação Unifamiliar e Coletiva – parâmetros mínimos para compartimentos ou ambientes;
II - Anexo II - Habitação Coletiva e Outros Usos – parâmetros mínimos para áreas comuns;
III - Anexo III - Edifícios Comerciais, Industriais e de Uso Misto – parâmetros mínimos para áreas comuns;
Art. 4º Na aplicação desta Lei Complementar e sem prejuízo dos dispositivos constantes na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de São Gonçalo, são adotadas as seguintes definições:
I – acessibilidade
II – advertência
III – ático
IV - altura máxima da edificação
V – apreensão
VI - aprovação de projeto
VII - área pública
VIII – autenticação
IX - auto de infração
X – afastamento
XI – balanço
XII - beiral ou beirado
XIII - canteiro de obras
XIV - certificados de conclusão
XV - coeficiente de aproveitamento
XVI - consulta prévia
XVII - cota de coroamento
XVIII - cota de