C Digo De Obras PMS
LEI Nº 3.903 DE 25 DE JULHO DE 1988
Institui normas relativas à execução de obras do Município de Salvador, alterando-se Leis n.ºs 2.403/72 e 3.077/79 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber eu a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Art. 1º - Esta Lei norteará a execução de toda e qualquer obra no Município de Salvador, em consonância com a Legislação de Ordenamento do Uso do Solo e tem como princípios gerais:
I. privilegiar o indivíduo, a quem se destina a edificação, assegurando o seu uso de forma condizente com a dignidade humana;
II. observar as peculiaridades do sítio urbano, visando a preservação dos aspectos ecológicos, geotécnicos e de imagem ambiental;
III. priorizar o interesse coletivo sobre o individual;
IV. compatibilizar as disposições desta Lei, com a Legislação Federal e Estadual, Normas Técnicas e Especificações das Concessionárias de serviços públicos;
V. incorporar as novas conquistas tecnológicas e avanços sociais, visando a constante atualização da Lei.
CAPÍTULO II
Terminologia
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, prevalecem os seguintes conceitos e definições e os constantes da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador.
ACRÉSCIMO OU AMPLIAÇÃO
Obra que resulta no aumento da área construída total de uma edificação existente.
AFASTAMENTO
Distância entre as divisas do terreno e o parâmetro vertical externo mais avançado, medida perpendicularmente à testada ou lado do mesmo terreno.
ALTURA (H) DO PISO MAIS ELEVADO
Distância da soleira do piso de acesso à edificação ao piso do último pavimento.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Documento expedido pela Prefeitura a título precário e ou provisório para execução de um empreendimento.
ALVARÁ DE CONCLUSÃO OU HABITE-SE
Documento expedido pela Prefeitura reconhecendo o empreendimento em