C Digo De Obras Edifica Es
1 INTRODUÇÃO 2
2 HISTÓRICO 3
3 OBJETIVO 3
4 DEFINIÇÃO 3
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 4
1. INTRODUÇÃO
Para execução de um projeto na construção civil é necessário sua legalização, e para tal legalização existe uma série de leis disposta no Código de Obras.
Deve-se ressaltar que o Código de Obras é isolado para cada município, muda-se o município, mudam-se as leis, porém todas existem com apenas um objetivo que é o de “padronizar” as construções em sua determinada cidade.
2. HISTÓRICO
Lei Nº 16.292, de 29/01/97, com função de regular as atividades de Edificações e Instalações na cidade do Recife e dá outras providências. Com fundamento a função social da propriedade urbana em assegurar à população níveis mínimos de habilidade e qualidade das edificações e instalações, antes não solicitados; relacionadas as condições internas, iluminação e ventilação, circulações, escadas e rampas, etc. O documento prorroga o início da vigência da Lei 16.296 de 08/04/97 e publicada no D.O.M. de 18 e 19/04/97.
3. OBJETIVO
No âmbito municipal, o Código de Obras tem como objetivo garantir índices mínimos aceitáveis de habitabilidade, especialmente no que se refere à segurança e salubridade, através da regulamentação das atividades de elaboração e aprovação de projetos, licenciamento para construir, execução de obras, utilização e manutenção das obras e edificações públicas e privadas.
4. DEFINIÇÃO
O Código de Obras é o instrumento que permite à Administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações.
Estabelece normas técnicas para todo tipo de construção, definindo também, os procedimentos de aprovação de projeto e licenças para execução de obras, bem como os parâmetros para fiscalização do andamento da obra e aplicação de penalidades.
Orienta observar além da legislação urbanística municipal, também as normas existentes em distintos níveis de