A O De QUINQUENIO
XXX, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 27.519.810-8 SSP/SP, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 170.053.818-74, residente e domiciliada na Rua XXX, XX, XXX, São Paulo – CEP: XXXXX, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu Advogado que ao final subscreve, promover a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face do XXXXX, devidamente inscrito sob o CNPJ nº XXXXX, com sede à XXXXXX, CEP: XXXXX, pelos fatos e fundamentos de direito abaixo aduzidos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Primeiramente, esclarece a Reclamante que deixou de passar pela Comissão de Conciliação Prévia, por força do Provimento 8/2002, Resolução 113, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Informa a Reclamante que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com às custas e despesas processuais, sem que cause prejuízos ao seu próprio sustento e ao de seus familiares, motivo pelo qual pleiteia que lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
A Reclamante é funcionária pública municipal, atualmente atua como XXXX, sendo admitida nos quadros públicos em XXXXX, ou seja, com XX (XXX) anos de efetivo exercício no serviço público, conforme faz prova a CTPS e certidão de tempo de serviço.
Ocorre que, a municipalidade não está pagando determinados direitos, os quais a Reclamante faz jus, consoante abaixo se verifica, pelo que vem a Juízo pleiteá-los, a fim de que sejam devidamente pagos.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO)
O direito de receber o ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) está previsto e assegurado pelo artigo 97, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, o qual pede-se vênia para transcrever:
“Artigo 97 – Ao