Bacharel em Direito
xxxxxxxxx, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG nº xxxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Mirassol-SP, à Av. Victorio Baccan, nº xxxxxx, São José, por meio de sua procuradora que esta subscreve, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA
em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, que poderá ser representada pelo Exmo. Dr. Procurador Geral, sito à Rua Pamplona, nº 227, Jardim Paulista, CEP 01405-000, São Paulo – SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor, policial militar pertencente à Polícia Militar do Estado de São Paulo, órgão da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo que, diga-se de passagem, integra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme demonstrativos de pagamento em anexo, possue 1 (um) adicional por tempo de serviço (qüinqüênio).
No entanto, como pode se observar nos holerites inclusos, consta sob o código 009.001, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora requerida, não vem pagando ao autor o valor correto de seus respectivos adicionais de “qüinqüênio”, vez que o cálculo, vem incidindo somente sobre o salário base, o que, por certo, está em total desacordo com a legislação vigente.
DO DIREITO
Conforme restará demonstrado, é inegável o direito do autor. Senão Vejamos.
Os artigos 129 e 115 da Constituição do Estado de São Paulo estabelecem:
“Art. 129 – Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo