pos graduada
1 – Fulana de tal, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n° .... SSP/RN, e do CPF n° ......., residente e domiciliada à Rua Laurindo Alexandre da Costa, n° 126, Bairro João XXIII, ........., CEP. .........; 2- .........., brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora de cédula de identidade RG n° ........ SSP/RN, e CPF n° ........, residente e domiciliada no Sitio Maniçoba, .........., CEP. ......; Através de sua advogada .............., instrumento de mandado anexo, com endereço à Rua 15 de Novembro, n° 157, Centro, ..........., vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA Em face da Prefeitura Municipal de ..........., pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getulio Vargas, Centro, nesta cidade, na pessoa de seu representante legal (art. 12, inciso II, CPC), e o fazem, pelas relevantes razões de fato, fundamentos jurídicos e de direito seguintes:
PRELIMINARMENTE:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirmam as autoras que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não possuem condições de arcar com eventuais ônus processuais sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias.
É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT 748/172.