MODELO AÇÃO CONDENATÓRIA QUIN E SEXTA PARTE
XXXXX, vem, por seu advogado que esta subscreve, propor a presente AÇÃO CONDENATÓRIA, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, representada, na pessoa de seu Procurador Geral do Estado, cujo endereço para intimações fica na sede da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227, Bela Vista, CEP 01405-000, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito que passo a expor.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor exerce o cargo de professor de educação física, portanto submetidos ao regime estatutário.
Ao servidor público estadual paulista é garantida a vantagem do adicional por tempo de serviço, adicional este chamado de quinquênio, que consiste no acréscimo de cinco por cento sobre os vencimentos integrais. O artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo, estabelece:
Art. 129. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto o art. 115, XVI, desta Constituição.
Ocorre que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apenas calcula o quinquênio e sexta parte sobre o salário base do autor, deixando, todavia de incidir o referido cálculo sobre as demais vantagens (gratificação executiva + prêmio desempenho individual), conforme faz prova com o holerite que segue em anexo.
Ocorre Excelência que a seguir demonstraremos que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo vem se utilizando de má-fé ao não pagar o adicional do quinquênio e sexta parte sobre os vencimentos integrais dos autores.
A Constituição Estadual não especifica qual deve ser o valor do adicional por tempo de serviço, nem