Acao quinquenio
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ....ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
FULANO DE TAL, portador do RG XX.XXX.XXX.X SSP/SP, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, identidade Funcional XXXXX, brasileiro, casado, policial militar, residente à Rua XXX e domiciliado na, XXº Batalhão de Policia Militar Metropolitano, vêm, perante esse MM. Juízo, para propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER / PAGAMENTO ATRASADO
/ CORREÇÃO
contra A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos motivos que passa a expor:
O Estado vem cometendo um equívoco desde XXOUTXX (data que passou a receber o qüinqüênio), quando este autor passou a receber o adicional por tempo de serviço calculado de forma errada, não sobre os valores dos vencimentos, mas somente sobre o valor do padrão e do RETP (anexos 2 a 7)(anexo 1 cópia da funcional, cópia da CNH, cópia do comprovante de residência) (anexo 2 holerit do mês atual, anexo 3 holerit do penúltimo mês, anexo 4 holerit do antepenúltimo mês) (anexo 5 ,6.....código do holerit dos últimos qüinqüênios).
O AUTOR é servidor público estadual e busca o recálculo do adicional por tempo de serviço a fim de que na base de cálculo sejam computadas todas as vantagens pecuniárias recebidas em seus vencimentos, bem como pagamento das diferenças devidas dentro do qüinqüênio prescricional.
Nos termos do artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo:
“Art. 129. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, inciso XVI, desta Constituição”.
A controvérsia atém-se à expressão “vencimentos integrais” constante da Constituição do Estado de São