Licen APr Mio
.........., brasileira, solteira, RG __________, CPF __________, Profissão,. residente e domiciliada na Av. XXXXX, nºxxxx CEP 66.666-666, através de seu advogado firmatário, com escritório na Rua xxxx, CEP 66.666.669, vem a presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO ORDINARIA contra o xxxxxxxx, pessoa Jurídica de Direito Público, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir:
Dos Fatos e Fundamentos
1) A autora ingressou no quadro de professores do Magistério em 11 de junho de 2001e no dia 12 de fevereiro de 2015 requereu seu desligamento. Ou seja, depois de 16 anos, 9 meses e 23 dias de serviços prestados ininterruptamente.
2) Seu regime era o estatutário e jamais gozou licença prêmio, a bem do serviço público, a que fez jus pelos quinquênios trabalhados, benefícios este que por força de lei faz parte de seu patrimônio jurídico, direito este que adquiriu nos termos do art. 33 § 4 da Constituição Estadual e nos art. 150/151 da Lei Complementar 10.098/94 e que são demonstrados na tabela infra:
Licença Prêmio Concessão e Conversão
Início
Término
Dias de Direito
Data
Dias Conv.
Saldo
02/07/2002
30/06/2007
90
90
01/07/2007
28/06/2012
90
90
3) E apesar de ter tempo e direito a concessão desse benefício, é sabido que no serviço público os funcionários estaduais só usufruem na época de se aposentarem, pois na ativa é sempre negado o requerimento por parte da administração e ao se exonerar do estado esse também não recebe.
4) Em verdade, extrai-se que a servidora pública não gozou licença prêmio a que fazia jus, por necessidade do serviço, fazendo jus desta forma, ao direito a indenização devidamente corrigida nos termos da lei, em virtude da responsabilidade objetiva da Administração Pública.
5) A Lei 6.672/74, que trada do Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Estadual assim determina em seus artigos:
Art. 88 - Será concedida ao membro do Magistério