A O DE ALIMENTOS
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NUPRAJU
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTROR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ____ DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONOPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO.
LUIZ AUGUSTO DANTAS MAGALHÃES, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado pro sua genitora JESSICA DANTAS RODRIGUES, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 2153229-0 SSP/MT e do CPF nº 035.638.111-05, residente e domiciliado em Rondonópolis/MT, à Rua Ana Matos, nº 258, Vila Iraci, por seus procuradores infra firmado, com escritório no endereço abaixo impresso, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, ajuizar a presente ação de
ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de FERNANDO AUGUSTO DA SILVA MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 240.2351-5 SSP/MT e do CPF nº 046.196.351-54 residente e domiciliado em Rondonópolis/MT, à Avenida Bahia, nº 1073, Vila Operaria, o que o faz com fundamento no arrazoado fático e jurídico a seguir expostos:
O Requerente, atualmente com 02 anos de idade, é filho de relacionamento amoroso de sua mãe JESSICA com o Requerido, conforme comprova a certidão de nascimento em anexo.
O Requerido contribui apenas esporadicamente e com valores módicos para a sobrevivência do Requerente, ocorre que não existe um valor fixado com data para realizar o pagamento, impondo-se a fixação de alimentos em valores capazes de suprir as necessidades do menor, que não pode prover o próprio sustento.
Importante esclarecer que o Requerido tem situação financeira estável, trabalhando de servente de pedreiro, recebendo aproximadamente a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por semana, equivalentes a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por mês.
Assim, o montante da pensão alimentícia, inclusive os alimentos