A Tutela Do Ser
Uma perspectiva histórica acerca da pessoa humana e sua dignidade
Indira Oliveira Pereira1
1 INTRODUÇÃO
Ramo da Ciência Jurídica que se presta à tutela da vida humana, o Direito Civil, antes fincado nos ideais franco-burgueses do individualismo e do patrimonialismo, teve seus alicerces reestruturados a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e dos princípios por ela abraçados, todos fundados nos ideais de justiça distributiva e igualdade substancial, ao lado do binômio dignidade da pessoa humana e solidariedade social.
Das diversas transformações sociais e jurídicas advindas com a Constituição Federal de 1988, certamente a abertura normativa, proporcionada pela inserção, no seu bojo, de diversos princípios de conteúdo obrigatório e vinculante, foi uma das mais importantes.
Com efeito, conferir à norma infraconstitucional um caráter mais aberto e dinâmico coaduna com as características da sociedade contemporânea, que, no dizer de Cristiano Chaves de Farias (2002), “é aberta, plural, porosa, multifacetária e globalizada, trazendo consigo incontroverso caráter humanista, almejando a proteção dos interesses socialmente mais relevantes [e] exigindo, naturalmente, nova postura jurídica”.
Nesse diapasão, é assente que a compreensão do Direito Civil contemporâneo não pode passar ao largo dos conceitos e princípios típicos do Direito Constitucional, não apenas pela posição de supremacia que ocupa a Magna Charta no ordenamento jurídico, mas, sobretudo, pela própria publicização – ou constitucionalização – daquele ramo, além da necessária superação da velha dicotomia entre direito público e privado.
Não obstante a difundida aceitação do chamado Direito Civil-Constitucional, muitos dos princípios reverenciados pela Constituição Federal 1988 ainda permanecem tratados de forma secundária pelos civilistas, que, na maioria das vezes, lhes dedicam pouca ou nenhuma atenção no campo doutrinário.
É buscando suprir parte dessa lacuna que este