A sa de direito de todos e dever do Estado
Universalização do direito à saúde – É a garantia de que todos os cidadãos, sem privilégios ou barreiras, devem ter acesso aos serviços de saúde públicos e privados conveniados, em todos os níveis do sistema, garantido por uma rede de serviços hierarquizada e com tecnologia apropriada para cada nível. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades, até o limite que o Sistema pode oferecer para todos.
Descentralização com direção única para o sistema – É a redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal), partindo do pressuposto de que quanto mais perto o gestor estiver dos problemas de uma comunidade, mais chance terá de acertar na resolução dos mesmos. A descentralização tem como diretrizes:
•a regionalização e a hierarquização dos serviços – rumo à municipalização;
•a organização de um sistema de referência e contrarreferência;
•a maior resolutividade, atendendo melhor aos problemas de sua área;
•a maior transparência na gestão do sistema;
•a entrada da participação popular e o controle social.
Integralidade da atenção à saúde – É o reconhecimento, na prática, de que:
•o usuário do sistema é um ser integral, participativo no processo saúde-doença e capaz de promover saúde;
•as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um sistema único e integral e por isso devem atender em todos os níveis de complexidade, referenciando o paciente aos serviços na medida em que for necessário o atendimento;
•cada comunidade deve ser reconhecida dentro da realidade de saúde que apresenta, entendida em sua integralidade;
•promover saúde significa dar ênfase à atenção