Sociedade limitada
Introdução 4
DISPOSIÇÕES GERAIS 4
RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS 5
O CONTRATO SOCIAL 5
A QUESTÃO DO NOME EMPRESARIAL 7
AS QUOTAS SOCIAIS 10
SÓCIO REMISSO 10
A PENHORABILIDADE DAS QUOTAS SOCIAIS 10
OS SÓCIOS 11
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS 11
DELIBERAÇÕES SOCIAIS 12
ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS 14
ADMINISTRAÇÃO 15
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES 15
O Conselho Fiscal 16
AUMENTO E REDUÇÃO DE CAPITAL 18
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA 19
CONCLUSÃO 21
Referência 22
Introdução
Sempre que se pensa em sociedade limitada, a idéia que surge é a de limitação da responsabilidade dos sócios. A intenção do legislador, ao criar esse tipo societário, foi de estimular a atividade econômica, porque se incidir em insucesso, já se teria predefinido o limite das perdas.
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A sociedade limitada está regida nos artigos 1.052 ao 1.087 do Código Civil de 2002, no entanto, este código estabelece que, nas omissões de seus artigos, tais sociedades reger-se-ão, pelas normas da sociedade simples (artigos 997 ao 1.038), ou se previsto expressamente no contrato social, a sociedade limitada poderá aplicar as normas que regem as sociedades anônimas (art. 1.053, parágrafo único).
O sucesso desse tipo societário entre os empresários brasileiros justifica-se, principalmente, em razão de dois fatores: