DIREITO EMPRESARIAL II resumo semestre
SOCIEDADES ANÔNIMAS
Lei. 6.404/76
1- CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1 GERAL
- também é chamada de Companhia
- apalavra companhia pode fazer parte do nome da SA
- o capital inicial de uma SA é dividido em ações
- não tem contrato social e não tem quotas
- o estatuto social é o ato que constitui a SA
- a divisão por ações está prevista no estatuto social
- são uma sociedade de capital = o que vincula os sócios é o capital
- isso torna o vínculo contratual entre muito fraco
- com a capitalização da sociedade pode haver muita entrada e saída de diferentes sócios
- devido ao grande número de sócios não se discrimina os dados de cada sócio no estatuto social
- seria muito complicado ir na Junta Comercial toda vez que um sócio entrar e sair de uma SA
- por isso são chamadas de sociedades anônimas = dados e características dos sócios não interessam
- ex: para entrar ou sair de Sociedade Limitada necessita-se concordância de 75% dos sócios e de alteração do contrato social na Junta
- o estatuto é a Lei da companhia = estrutura, número de sócios, conselho de administração, reuniões...
- sem q o estatuto aponte diretamente quem são aqueles sócios
- mas isso não significa que a sociedade seja totalmente anônima
- o fisco tem muito interesse em saber se A ou se B são sócio de uma SA
- hoje em dia o interesse fiscal fez deixar de ser fácil manter o anonimato
- Art. 20. As ações devem ser nominativas
- as ações devem indicar o nome do dono da ação
- as ações não podem mais emitidas da forma “ao portador” como na origem na lei era permitido
- “ao portador” significa que não é um destinatário determinado
- a responsabilidade de cada um dos sócios é pagar o preço das ações = quotas
- este é o limite da responsabilidade dos sócios = responsabilidade limitada
- é o valor total do capital social = responsabilidade solidária
- a limitação é o preço das ações = que equivale ao preço de emissão/subscrição
- objeto social de uma SA é sempre