A revogação do atentado violento ao pudor e a continuidade delitiva no crime de estupro
Instruções gerais: prova individual e com consulta livre. Usar caneta. Desligar celular. Vedada a comunicação entre os alunos (as) por qualquer meio (celular, computador, etc...). Será atribuído conceito “zero” para toda a prova para quem for flagrado realizando “cola”, independentemente da extensão e grau da mesma. Cuidado com o tempo. Interpretação faz parte da avaliação, portanto, não percam tempo perguntado ao professor. Na questão 1, o examinador tem por meta avaliar a habilidade de argumentação, mediante um texto que aborde a temática proposta com profundidade. Lembre-se: o examinador não deseja apenas saber sua “opinião” sobre os temas, mas se você “domina” os conceitos, demonstrando que leu e compreendeu os textos e os debates; nas questões 2 e 3, além do domínio do conteúdo, busca-se avaliar, acima de tudo, a capacidade de síntese do aluno. Rascunho deverá ser feito no verso da folha de questões. Tempo de prova: 3h. Boa prova! Questão 1 – mínimo 20 linhas – valor 5,0
“A revogação do atentado violento ao pudor e a continuidade delitiva no crime de estupro
Foi publicada hoje a Lei nº 12.015, que alterou sensivelmente a disciplina dos crimes sexuais no Código Penal, criando novas figuras, modificando outras e, por fim, extinguindo algumas.
Até então, tínhamos dois crimes bem distintos no CP: estupro e atentado violento ao pudor. O primeiro consistia em “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, ao passo que no segundo descrevia a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
No estupro, portanto, a conduta era a prática de conjunção carnal (coito vaginal) e a consequência lógica disso é que somente mulheres poderiam ser vítimas desse delito. No atentado violento ao pudor, ao reverso, previa-se o cometimento de qualquer ato