julgados
1) ART. 213 DO CP (ESTUPRO): CONCURSO DE CRIMES E ABOLITIO CRIMINIS
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Ementa : Crimes de estupro em continuidade delitiva e de atentado violento ao pudor em continuidade delitiva, tudo em concurso material - condenação - apelação - sentença confirmada embargos de declaração com pedido modificativo - alegação de contradição entre o acordão e a constituição federal - lei nova mais benéfica retroatividade - matéria de ordem pública não ventilada na apelação
- nova redação do artigo 213 do Código Penal - Lei 12.015/09 alegação de negativa de vigência de lei federal que se acolhe tendo sido revogado expressamente o artigo 214 do Código Penal não há falar em dois tipos penais distintos - exclusão da condenação por crime de atentado violento ao pudor - continuidade delitiva entre os diversos crimes de estupro que não fere qualquer dispositivo penal embargos parcialmente acolhidos. (TJRS – Des. Fátima Clemente Apelação nº 3770/09). Acesse aqui o inteiro teor.
Tribunal de Justiça de Goiás – 1ª Câmara
Apelação Criminal. Prática de conjunção carnal e outro ato libidinoso. Materialidade e autoria delitiva. Conjunto de provas congruente. Manutenção da condenação. Palavra da vítima em consonância com demais provas. Retroatividade da Lei mais benéfica. Aplicação das alterações introduzidas pela nova lei nº
12.015/09. Condenação tipo único. aplicação da pena. 1 - Sendo o conjunto probatório coerente e harmonioso a indicar condenação, não procede a pretensão absolutória. 2 - A palavra da vítima, nos crimes sexuais, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção, tem grande validade como prova, porque, na maior parte dos casos, esses delitos, por sua própria natureza , não contam com testemunhas e sequer deixam vestígios. 3 Considerando as alterações introduzidas pela Lei n° 12.015/09 aos crimes sexuais, e tendo em conta que a conduta de pratica de ato