julgado
TC 032.316/2011-9
Natureza(s): Pedido de Reexame em Representação
Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados - CD
Responsáveis: Fattoria Santa Ângela Comércio de Café Ltda. (09.390.639/0001-03); Micron Gêneros Alimentícios Ltda. (11.517.200/0001-32); Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda. (78.597.150/0001-11)
Advogado constituído nos autos: Humberto Tsuyoshi Kohatsu (OAB/PR 13.016), Pedro Khater Fontes (OAB/PR 26.044) e outros.
SUMÁRIO: PEDIDO DE REEXAME. IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LC Nº 123/2006 PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. LEGITIMIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. RECURSO IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Adoto como Relatório a manifestação da unidade técnica, cujos termos são os seguintes:
“INTRODUÇÃO
1. Trata-se de representação formulada pela empresa Fino Sabor Indústria e Comércio Ltda., em face de supostas irregularidades cometidas pelas empresas Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda., CNPJ 78.597.150/0001-11, e duas sociedades por ela criadas, a saber: Fattoria Santa Ângela Comércio de Café Ltda., CNPJ 09.390.639/0001-03, e Micron Gêneros Alimentícios Ltda., CNPJ 11.517.200/0001-32, no âmbito de diversas licitações conduzidas pela Administração Pública, destinadas ao fornecimento de café torrado e moído.
HISTÓRICO
2. A representante alegou que as empresas Fattoria Santa Ângela Comércio de Café Ltda. e Micron Gêneros Alimentícios Ltda., criadas pela Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda., estariam tentando se aproveitar indevidamente do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e, ainda, que a empresa Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda. teria participado de licitações públicas, embora esteja impedida de licitar com a Administração.
3. Após saneamento dos autos, o Tribunal deliberou sobre a referida representação. Nessa linha, reproduz-se a seguir o Acórdão 3.465/2012 –