Julgado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000128161
ACÓRDÃO
Instrumento nº 2050489-56.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante VERA GRILLI, é agravado NIKOLAI VEREISKI.
ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O
julgamento
teve
a
participação
dos
Exmo.
Desembargadores MAURO CONTI MACHADO (Presidente) e ALEXANDRE
LAZZARINI.
São Paulo, 11 de março de 2014.
Galdino Toledo Júnior
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Este documento foi assinado digitalmente por GALDINO TOLEDO JUNIOR.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2050489-56.2013.8.26.0000 e o código 6F2D42.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de
fls. 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
9ª Câmara de Direito Privado
INDENIZAÇÃO
Dano moral Pedido lastreado em ofensas que teriam sido perpetradas pelo réu, funcionário da empresa da qual a autora é sócia Ordem de remessa dos autos à Justiça do Trabalho
Descabimento
Lide promovida pela pessoa física da sócia, em nome próprio –
Causa de pedir e pedido, ademais, fundados na relação pessoal mantida entre as partes Reparação moral de natureza eminentemente civil
Competência da
Justiça Comum Estadual reconhecida Recurso provido.
1. Cuida-se de agravo tirado de decisão que, em ação de indenização por danos morais, declinou da competência para o julgamento do feito, ordenando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho
Tribunal Regional do
Trabalho 2ª Região.
Sustenta a recorrente, em síntese, que o pedido não mantém relação de conexão, prejudicialidade ou semelhança com a reclamação trabalhista movida pelo réu contra a empresa da qual é sócia. Diz que se trata de personalidades