Nome Empresarial
FELIPE BAZAGA FERREIRA - 5113179
HEITOR QUEIROZ FERNANDES –5042742
JACKELINE MAHLER G. CORREIA DE BARROS - 5117373
LARISSA COELHO MACIEL - 5041110
Direito de Empresas I
UBERABA – MG
2014
UNIVERSIDADE DE UBERABA
FELIPE BAZAGA FERREIRA - 5113179
HEITOR QUEIROZ FERNANDES –5042742
JACKELINE MAHLER G. CORREIA DE BARROS - 5117373
LARISSA COELHO MACIEL - 5041110
TRABALHO DE DIREITO DE EMPRESAS I
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba, como parte das exigências à conclusão da disciplina de Direito de Empresas I, 6º período do curso de Direito de 2014, sob a orientação do professor Fabiano Martins.
UBERABA – MG
2014
CONCEITO
O nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem sua atividade e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial tem duas funções de relevância no desenvolvimento da atividade empresarial: identifica o empreendimento e sua atividade e também é um instrumento de agregação da fama e da reputação do empresário ou da sociedade empresária, ou seja, o nome empresarial é aquele utilizado pelo empresário para se identificar, em quanto sujeito exercente de uma atividade econômica.
O nome empresarial de marca não são se confunde com outros elementos identificadores que habitam o comércio e a empresa. A marca identifica direta ou indiretamente, produtos ou serviços. Já o nome fantasia é uma denominação que deve designar o objeto da empresa que pode adotar por base outra expressão linguística, sob a qual ela se torna conhecida do público.
ESPÉCIES
O nome empresarial subdivide-se em duas espécies: a firma e denominação, por sua vez, subdividem-se em firma ou razão individual, ou, então, firma ou razão social quando se referir à sociedade empresarial.
Firma é o nome comercial formado de nome patronímico ou de parte desse nome de um comerciante ou de um ou mais sócios de sociedade comercial