Nome Empresarial
Conforme dispõe o artigo 1º. da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro de Comércio nº. 104/07, o nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem sua atividade e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial tem duas funções de relevância no desenvolvimento da atividade empresarial. Em primeiro lugar identifica o empreendimento e a sua atividade, em segundo, é um instrumento de agregação da fama e da reputação do empresário ou da sociedade empresária.
Tipos de nomes Empresariais.
Existem diversas formas de se compor um nome empresarial , em virtude destas formas é que vamos entender um pouquinho como funciona.
Olá Amigos, sejam bem vindos !!!! Hoje vamos abordar os tipos de nome empresarial, são:
Firma Individual : Diz respeito apenas ao empresário individual, já as sociedades podem usar dois tipos de nome empresarial, a razão social e a denominação. A adoção deste ou daquele tipo depende da forma societária adotada.
O elemento nominal da firma individual é o próprio nome civil do empresário individual, essencial para a composição da firma. Na composição da firma individual pode-se usar o nome completo do empresário, não havendo qualquer implicação maior de ordem jurídica. Além do nome completo, a lei permite também expressamente a utilização do nome civil do empresário de forma abreviada, não havendo qualquer regra mais específica sobre essa menção. Ex. : Bianca Lagôas , Breno Rei , Ivan Passos
Ao lado do elemento nominal, que é sempre obrigatório, podem ser acrescidos elementos complementares para melhor identificar a pessoa do empresário (Exemplos: Júnior, Filho, Apelidos etc.) ou seu ramo de atuação. Estes elementos complementares não formam por si só a firma individual. Eles são sempre facultativos e têm como limite o princípio da veracidade, isto é, não podem traduzir nenhuma idéia falsa. Razão Social : É o nome aprovado para Registro na Junta