Nome empresarial
1. Noção 1.1 Firma 1.2 Denominação Social
2. Comentários aos Artigos referentes ao Nome Empresarial do Código Civil
3. Comentários sobre a Instrução Normativa Nº 104 do DNRC
4. Proteção do Nome Empresarial: Âmbito Nacional, Estadual e Municipal
5. Utilização Uso do Nome Comercial ou Empresarial Conteúdo [esconder] * 1 5.1 A exclusividade do nome comercial ou empresarial * 2 5.2 Alienabilidade do nome comercial ou empresarial * 3 5.1 Exclusividade do Uso do Nome Comercial Ou Empresarial * 4 5.2 Alienabilidade do nome comercial ou empresarial |
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5.1 A exclusividade do nome comercial ou empresarial
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5.2 Alienabilidade do nome comercial ou empresarial
6. Convenção da União de Paris de 1883
7. Título de Estabelecimento vs. Nome Empresarial
8. Nome Empresarial vs.Marca
9. Análise de Caso: Nome Empresarial
10. Ligações Externas
11. Bibliografia
12. Bibliografia da Equipe da Reformulação
1. Noção
O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial. Distingüe-se portanto, do nome civil, que serve para atribuir direito personalíssimo à pessoa física. Para entender o significado do nome empresarial, primeiro há que se fazer uma distinção geral do nome em relação aos outros instrumentos de identificação, para que não se confundam, e que serão aprofundados mais à frente. Cabe agora, fazer uma breve menção, para que o entendimento da parte inicial seja o mais proveitoso possível. São esses elementos de identificação o domínio, o título de estabelecimento e a marca. Não raro, há coincidência nos instrumentos de identificação, sobretudo entre o título de estabelecimento e a marca, seja pelas vantagens de mercado ou pela praticidade. O domínio está ligado ao que está posto na internet por determinada empresa, que faz uso deste instrumento para disponibilizar aos interessados