Estado do Bem-estar (Welfare State) ou Estado Assistencial Pode ser definido como Estado que "garante tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo o cidadão, não como caridade e sim como direito político." (Wilensky) O que distingue o Estado assistencial de outros tipos de Estado não é tanto a intervenção direta das estruturas públicas na melhoria do nível de vida da população até porque tal ação é reivindicada pelos cidadãos como um direito. Se fizermos uma análise histórica da intervenção atual dos Estados no campo social veremos que assistência, industrialização e democracia estão complexamente relacionadas atingindo somente a forma atual em época bastante recente. Na verdade, no século XVI I I, alguns Estados europeus até desenvolveram uma ação de assistência, mas independentemente da Revolução Industrial e dentro de estruturas de poder de tipo patrimonial. “o poder político essencialmente patriarcal assumiu a forma típica do Estado de bem-estar (...)" (Weber) Assim sendo, foram os Estados patrimoniais mais longe das formas de legitimação legal-racional que foram além nas formas de defesa do bem-estar dos súditos, já nas sociedades em que ia se formando a Revolução Industrial, as normas de defesa das populações mais fracas surgiam como barreiras opostas à livre iniciativa. Reconhecemos então o nascente capitalismo na atitude que a ética protestante tinha para com a caritas: ela desencorajava os preguiçosos pois numa sociedade que é baseada na livre concorrência, a assistência retirava a meritocracia. Com a lei dos pobres aprovada (pela qual se obtinha o mantimento a expensas da coletividade em troca da renúncia à própria liberdade), torna-se explícita a oposição entre os direitos civis e o direito à subsistência. Um exemplo claro de que a oposição entre os direitos civis e os direitos sociais prosseguiu durante o século XX é a legislação social de Bismarck. Ela representa a primeira intervenção