Nome empresarial
Protegido por lei, é o nome sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes, compreendendo os seguintes tipos: firma individual; firma ou razão social; denominação social.
Serve também para identificar o tipo jurídico da empresa.
REGRAS BÁSICAS DE FORMAÇÃO
O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim o exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Princípio da veracidade
Estabelece que deve ser verdadeiro o nome do sócio (no caso de razão social) ou do titular da firma individual e sincera a indicação da atividade que venha a incorporar o nome (deve estar explicitada no objeto da empresa).
Principio da novidade
Estabelece que deve ser adotado um nome novo e diferente de outro já existente a fim de evitar erros e confusões nas identificações das empresas.
Havendo indicação de atividades econômicas no nome empresarial, essas deverão estar contidas no objeto da firma individual ou da sociedade mercantil.
Não poderá haver colidência do nome empresarial por identidade ou semelhança com outro já protegido.
PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL
Proteção na unidade federativa onde se localiza a sede da empresa
A proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa.
Proteção em outras unidades da federação
A proteção do nome empresarial pode ser estendida pela empresa interessada a outras unidades da federação, mediante procedimentos próprios perante a Junta Comercial da unidade da federação onde se deseja a proteção.
FORMAÇÃO DO NOME DE FIRMA INDIVIDUAL
Conceito de firma individual
É aquela em que a titularidade é unipessoal e a responsabilidade do seu titular é ilimitada, respondendo o seu patrimônio pelas dívidas da empresa.
Formação do nome empresarial
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