Nomes Empresariais
NOMES EMPRESARIAIS
UNIC/IUNI – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – TURMA 8° MAT.
FACULDADE DE DIREITO – CAMPUS PANTANAL
CUIABÁ - MT
2015
Nomes Empresariais
1- Conceito O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial. Distingue-se, portanto, do nome civil, que serve para atribuir direito personalíssimo à pessoa física.
É a designação pela qual o empresário e a sociedade empresária são conhecidos nas suas relações de fundo econômico. É o elemento identificador da empresa no mercado.
A princípio, o nome civil designa um valor moral, decorrente da personalidade humana, e o nome empresarial um valor de ordem econômica, um bem do empresário. É a individualização da empresa perante seus clientes, fornecedores e colaboradores.
É o nome utilizado corriqueiramente, como por exemplo, Lojas Americanas, Casas Bahia, Casa do Pão de Queijo, entre outros. Diferentemente da marca, que é o meio através do qual se designa determinado produto ou serviço, dotado de certo padrão na sua produção e serve para que o consumidor faça a distinção desses em relação aos demais. É o caso, por exemplo, da marca Nike.
O nome empresarial serve para designar que determinado sujeito exerce atividade comercial. E como não poderia ser diferente, o nome empresarial é necessidade para a distinção do sujeito em suas atividades civis das atividades comerciais. É considerado um “bem” de natureza intelectual - não integra o complexo de bens corpóreo e incorpóreo denominado "estabelecimento" porque não possui as características próprias das coisas - (Propriedade Industrial) e decorre da ideia de que as pessoas jurídicas também são sujeitos do direito-dever à identidade. E como tal, para distinguir o empresário ou a sociedade empresária perante a sociedade e também ao poder público, de forma a responsabilizar os atos praticados e as obrigações adquiridas no exercício de suas