A responsabilidade civil e seus fundamentos
1- A Origem da Responsabilidade Ab initio, cumpre destacar que a responsabilidade originou-se pela expressão do latim “spondeo”, que, aliás, representa uma fórmula em que aquele colocado como devedor liga-se, solenemente, ao credor nos contratos verbais, isso no Direito Romano. Graças ao fato acima narrado, alguns autores inserem o tema de responsabilidade na disciplina denominada “Obrigações”.
2- Responsabilidade versus Responsável
O responsável é aquele que possui o dever de responder perante outrem.
No que concerne à reponsabilidade, imperioso destacar que se trata de uma forma genérica e abstrata de obrigação imputada a alguém (o responsável).
Com efeito, não se cuida do dever de reparar àquele que cometera o ato. É o dever do próprio responsável, e não de quem efetivamente cometeu o ato.
Nesse trilho, tem-se que os objetos não são passíveis de responsabilidade, porém, quem possui sua respectiva titularidade torna-se, inexoravelmente, responsável. Aliás, o responsável, fica sempre com o dever de reparar.
3- Conceito de Responsabilidade Civil
Tomando-se nota da divergência havida nas duas teorias (teoria da culpa e toria do risco), de rigor anotar a manifesta dificuldade em conceituar o tema sub examine. Os autores franceses Mazeau et Mazeau, reconhecidos entre os melhores civilistas em se cuidando do tema “Responsabilidade Civil”, aduziram, em suas obras, tal dificuldade. Na oportunidade, conceituaram responsabilidade civil como sendo o dever de colocar em confronto duas pessoas, sempre presumindo um confronto entre elas, a fim de que, ao final, apure-se o titular do dever de reparar eventual dano (responsável). É dizer, cuida-se da própria busca pelo responsável à reparação de um dano.
Levando-se em conta a história, tem-se que a culpa e o risco unca jamais foram vistos como sustentação da responsabilidade, mas como espécies, Atualmente, resta claro que o dever de indenizar nasce da culpa ou do risco.