Casas de albergado
A casa de albergado é para atender presos reeducados, são presos que cumprem medida de ressocialização no regime semiaberto. Embora este não seja o modelo adequado para o cumprimento do semiaberto. Dentro do previsto em lei, este regime intermediário deveria ser cumprido em uma unidade agrícola ou profissionalizante.
A casa de albergado funciona do seguinte modo as portas não têm trancas, porém existem regras a serem cumpridas sob a penalidade de regressão de regime para o fechado. Atrasos são contabilizados como falta e após três ausências, a presa é desligada da Casa do Albergado, havendo a necessidade de passar por novo procedimento perante a Justiça para explicar as razões das faltas.
Este sistema demonstra um passo importante do Sistema Prisional para garantia da dignidade a quem cometeu crimes e está no processo de ressocialização.Serem beneficiadas com a progressão de regime leva a crer que estão realmente no caminho da ressocialização e reintegração social.
Em cada região deve haver uma casa de albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestra. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados.
O albergado que reside na casa vem do regime semi-aberto oriundos de penitenciárias e delegacias, incluídos no sistema de progressão passando para o regime aberto. "No regime fechado, o detento fica atrás das grades, no semi-aberto, fica entre os muros e pode trabalhar, mas com escolta; já no aberto, ele pode trabalhar fora, sem escolta, e depois volta para a prisão, como no caso, a Casa do Albergado.
Na ausência de Casa de Albergado na comarca ou a falta de vaga para aquele que cumpre, ou cumprirá, pena no regime aberto, implica no deferimento da prisão domiciliar.
A prisão domiciliar é a detenção de alguém na sua própria residência. Pode ser aplicada como medida de prevenção judicial quando o réu fica proibido de sair da sua