Estabelecimentos penais
Curso: Direito Termo: III Disciplina: Direito Penal II Docente: Nader Thome Neto Discente:Rosangela Londero Haas
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal II, ao Professor Nader Thome Neto, Trabalho este referente à nota parcial da Disciplina, tratando do Estabelecimentos Penais “Lei de execução Penal” voltado para o curso de Direito da Faculdade AJES- Associação Juinense de Ensino Superior.
Juína,24 de março de 2013. ESTABELECIMENTOS PENAIS VISTO COMO “INFERNO NO BRASIL”
RESUMO
Este trabalho tem a função de classificar os estabelecimentos Penais no Brasil que são todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar indivíduos presos; provisoriamente, os condenados e aqueles que estejam submetidos à medida de segurança. Destacando que os estabelecimentos penais possuem indícios desde suas origens como instrumento de coerção e controle social das classes dominantes. E todas as modificações fazem relação a um processo evolutivo sofrido por lutas constantes, mas de poucos; que caminham por melhoras de um sistema que nunca funcionou na sua plenitude. Este trabalho procurou traçar um paralelo desde a origem das prisões, suas classificações, chegando ao sistema penitenciário dos dias atuais. Ratificando uma evolução de banalização do sistema prisional pelo excessivo controle repressor, pela corrupção do sistema, pela irresponsabilidade do Estado, de governantes que desviam verbas públicas, superfaturam obras físicas de estabelecimentos penais, e da sociedade, que de certa forma acaba por impedir o plano de implantação, salubres e humanizados, através do voto errado, falta de cobrança, e problemas sociais que se repetem desde a antiguidade, formando uma cadeia praticamente impossível de ser reparada, talvez em um futuro bem distante. Como disse o próprio Ministro da Justiça Eduardo Cardoso que o presídio é o “INFERNO”. Para mudar esse inferno para um