Estabelecimentos Penais no Brasil
Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Brasil possui aproximadamente 584 mil homens e mulheres presos. As situações são diversas, podendo o cidadão estar preso provisoriamente, cumprindo condenação ou, ainda, pode estar submetido a uma medida de segurança. Assim, o histórico de cada pessoa presa determinará onde ela deverá ser alojada. Para que isso ocorra, o Brasil possui 1478 estabelecimentos penais públicos de diversos tipos. Essas unidades são administradas pelo Poder Executivo, com a finalidade de custódia de sentenciados ou não, mediante determinação do Poder Judiciário.
Inicialmente, a legislação prevê que a mulher e a pessoa com mais de 60 anos devem ser recolhidos em estabelecimentos próprios e adequados à sua condição pessoal. Nesse sentido, a L.E.P. cumpre disposição constitucional de que a pena deverá ser cumprida em estabelecimentos distintos para homens e mulheres, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. A separação de homens e mulheres visa evitar, sobretudo, a promiscuidade e as violências sexuais. Quanto ao idoso, a lei entende que este indivíduo possui uma situação mais frágil, sendo justo um estabelecimento próprio para cumprir sua pena.
O estabelecimento penal, de acordo com a sua natureza, deverá possuir em suas dependências áreas de serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. Já os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário para que as condenadas possam amamentar seus filhos. Essa última disposição faz jus a mandamento constitucional, que afirma que as presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Para o recolhimento de pessoas presas em caráter provisório, são estabelecidas as chamadas cadeias públicas. O propósito principal, segundo denota a legislação pertinente, é de resguardar o interesse