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1 INTRODUÇÃO O Estado não oferece ao preso o mínimo de dignidade que precisa ter, no entanto, o sistema como um todo necessita de reformas profundas, desde políticas públicas de prevenção a criminalidade, proporcionar a recuperação do condenado, como na melhoria de todo o sistema.Diante da ineficácia do atual sistema prisional, não se poderia deixar de aprofundar este tema, buscando, com auxilio de doutrina principalmente por estar engajada na busca contínua para solução plausível e possível que respeite os direitos dos presos e ao mesmo tempo, devolva a credibilidade da população à justiça.
Além disso, busca-se demonstrar quais são os problemas enfrentados pelo sistema penitenciário brasileiro, pois a função pedagógica da pena privativa de liberdade não tem sido efetivamente cumprida. A instituição prisional não oferece qualquer condição para a ressocialização do delinquente, o que tem elevado o número de reincidentes no país e aumentado à criminalidade.
Posteriormente parte-se para a análise das espécies de penas, onde é necessário um breve relato sobre a história do direito penitenciário e a evolução da pena, dando maior importância ao sistema brasileiro. Para melhor compreensão, buscou-se demonstrar os problemas enfrentados pelo sistema carcerário brasileiro, o objetivo primordial deste trabalho é demonstrar a ineficácia do sistema penitenciário, onde os direitos fundamentais dos sentenciados estão sendo ignorados, os presos são colocados em estabelecimentos em condições subumanas, poucas são as penitenciarias que preocupam com o direito do preso. O presente trabalho tem como objetivo inicial analisar uma solução justa a respeito do sistema prisional, que atualmente encontra-se em estado de calamidade.
2- CONCEITO DE SISTEMA CARCERÁRIO
Conforme o art. 24 da Constituição Federal Brasileira optou pela denominação de "Direito Penitenciário" eliminando outras denominações como "Direito da Execução Penal" ou "Direito Penal Executivo".
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