ATPS ETAPA 3 Direito Penal
Folha de rosto
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 04
2 DESENVOLVIMENTO 05
2.1 TEORIA GERAL DA PENA - Tópico: Sanção Penal 05
3 AÇÃO PENAL 12
4 EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE 14
5 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 15
BIBLIOGRAFIA 18
1 INTRODUÇÃO
A Atividade Prática Supervisionada – ATPS da disciplina Direito Penal II é um procedimento metodológico de ensino-aprendizagem desenvolvido por meio de etapas, acompanhado pelo docente da disciplina e tem como objetivos:
Favorecer a auto-aprendizagem do aluno;
Estimular a co-responsabilidade do aluno pelo seu aprendizado;
Promover o estudo, a convivência e o trabalho em grupo;
Auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas para o exercício profissional;
Promover a aplicação da teoria na solução de situações que simulam a realidade;
Oferecer diferenciados ambientes de aprendizagem.
ETAPA 2 - TEORIA GERAL DA PENA
2.1.1 Medidas de Segurança
2.1.1.1 Qual o conceito de medida de segurança?
A medida de segurança é uma providência do Estado, fundamentada no jus puniendi, imposta ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo. (FREITAS, 2015).
Medida de segurança é toda a reação criminal, detentiva ou não detentiva, que se liga à prática, pelo agente, de um fato ilícito típico, tem como pressuposto e princípio de medida a sua periculosidade e visa finalidades de defesa social ligadas à prevenção especial, seja sob a forma de segurança, seja sob a forma de ressocialização. (BECCARIA, 2002).
São medidas aplicadas aos inimputáveis e semi-imputáveis que cometem um delito penal com internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e na falta desse, em outro estabelecimento adequado ou sujeição a tratamento ambulatorial. CP ART 96 a medida de segurança tem um prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, porém o máximo da