ATPS DIREITO PENAL ETAPA 2 3 E 4 1
ATPS
DE
DIREITO PENAL
ALUNAS
ALEKSANDRA MARCOS RA: 6653371898
ALINE VICENTE GARCIA RA: 6612328972
IARA RODRIGUES SILVA RA: 6607318593
AMANDA VICENTE GARCIA RA: 1299338007
MARCELA LOPES PANTOJA RA: 6814016756
YASMIN DIANA BATISTA SOARES RA: 7025408360
CURSO: DIREITO- 4º SEMESTRE
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
ETAPA 2
Passo 1- Pesquisar sobre os assuntos da aula e extrair acórdão sobre cada assunto que aborde:
1)Crime consumado;
2)Diferenciação de atos preparatórios impuníveis e atos de tentativa criminosa;
3)Tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva;
4)Ocorrência de atipicidade da conduta;
5) Nexo de causalidade
1- Crime consumado
Wilde Pereira Ventura dos Santos foi condenado a cumprir 02 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e a pagar 06 dias-multa, no valor unitário mínimo, por crime de roubo consumado onde subtraiu bens de duas vitimas, e confessou perante a justiça.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 020734-65.2013.8.26.050, da Comarca de São Paulo, em que é apelante/apelado WILDE PEREIRA VENTURA DOS SANTOS, é apelado/apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento aos recursos Ministerial e Defensivo nos termos mencionados no v. acórdão, restando fixadas as penas impostas ao apelante em 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 12 dias-multa, ao valor unitário mínimo, mantida, no mais, a respeitável sentença hostilizada. Comunique-se oportunamente. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MÁRCIO BARTOLI (Presidente) e PÉRICLES PIZA.
São Paulo, 24 de novembro de 2014.
IVO DE ALMEIDA
RELATOR
Assinatura Eletrônica
APELAÇÃO nº 020734-65.2013.8.26.050
APELANTE/APELADO: WILDE PEREIRA VENTURA DOS SANTOS
APELADO/APELANTE: MINISTÉRIO