ACP
Aos Representantes Sindicais
(Estado/Reme/Ceinfs)
A diretoria da ACP – Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública esclarece aos professores sobre a interpretação equivocada do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 11738/2008:
Parágrafo 2º - O Piso Salarial Profissional é o valor abaixo do qual a União, Estados e Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Vejam a fala do patrão: O piso de 40 horas está sendo pago para 20 horas.
Esta interpretação se dá quando não quer valorizar o professor.
O artigo da lei diz que o piso pode ser para as jornadas de:
20 horas/aulas
25 horas/aulas
30 horas/aulas
35 horas/aulas ou 40 horas/aulas
A jornada semanal dos estatutos da Reme ou Estado (Lei Complementar 19/98 e Lei Complementar nº 087/2000) prevê jornada de 20 horas, portanto, o piso deve ser atribuído para uma jornada de 20 horas.
Entenda o que significa quando o patrão insiste em defender o piso para uma jornada de 40 horas.
O piso nacional, a partir de 1º de janeiro de 2015, corresponde a R$1.917,78.
O professor com o nível superior, está no estatuto da carreira escalonado em 50% de diferença do nível I (magistério) para o nível II (superior).
Logo: 1.917,78 – 2= 958,89 1.917,78 + 958,89 = 2.875,87
Se quiser defender o piso para 40 (quarenta) hora o salário de um professor em cada 20 (vinte) horas será de R$1.437,93.
Como é valorizar o professor em Campo Grande, só pode lecionar com a formação superior?
Curso superior se adquirir com 17 anos de escolaridade.
Portanto, defender o piso para 40 horas não é valorizar o professor.
Atentem para o que consta na Meta 17 (dezessete) do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13005 de 25 de julho de 2014 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio dos demais