atps de direito penal 1,etapa 3,passo 2
Pensamos que adotada a posição finalista em relação ao crime não há como deixarmos de apoiar também neste ponto a teoria subjetiva, afinal se a finalidade do agente era invadir casa alheia no exemplo supracitado sem saber que corria perigo, não é merecedor da excludente certamente não idealizada para privilegiar a má fé e ato injusto.
Art. 23 do CP, está-se afastando um dos elementos do crime que é a contrariedade da conduta ao direito. A justificação não é particular e exclusivo do direito penal, pertencendo ao direito em geral tanto público como privado pois é faculdade do ordenamento jurídico decidir se uma relação determinada é contrária ao direito ou está de acordo com ele. Fundamento jurisprudencial :
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA.
A indenização arbitrada na sentença está de acordo com os padrões adotados pela Câmara, diante das circunstâncias demonstradas no processo.
APELAÇÃO CÍVEL VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Nº 70053790101 (N° CNJ: 0103637-06.2013.8.21.7000) COMARCA DE RIO GRANDE
KELI CRISTINA MELLO DE JESUS APELANTE
OI S/A APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar