Direito processual penal atps etapa 3
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO
CURSO DE DIREITO
ATPS – ETAPA 3
DISCIPLINA: Direito Processual Penal III VIIIº semestre
ACADÊMICOS:
PROFESSOR:
Passo Fundo, novembro de 2012.
Passo 2
Pesquisas jurisprudenciais sobre o tema REVISÃO CRIMINAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
Número: 70048669980
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CRIME
Tipo de Processo: Revisão Criminal Órgão Julgador: Quarto Grupo de Câmaras Criminais Decisão: Acórdão
Relator: Carlos Alberto Etcheverry Comarca de Origem: Comarca de Farroupilha
Ementa: REVISÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. É incabível, em sede de revisão criminal, a reapreciação das mesmas questões já discutidas na sentença e no acórdão, como pretende o requerente. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. UNÂNIME. (Revisão Criminal Nº 70048669980, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 26/10/2012)
Data de Julgamento: 26/10/2012
Publicação: Diário da Justiça do dia 05/11/2012
Número: 70047515192
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CRIME
Tipo de Processo: Revisão Criminal Órgão Julgador: Terceiro Grupo de Câmaras Criminais Decisão: Acórdão
Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro Comarca de Origem: Comarca de Uruguaiana
Ementa: REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. Conhecimento. A presente revisão criminal se enquadra na hipótese de cabimento disposta no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal. As particularidades do caso concreto demonstram ser o caso excepcional, apto, portanto, à prolação de um juízo de mérito. Atipicidade. Não se constata a existência da elementar típica da violência ou grave ameaça na hipótese, de modo que a ação concreta do requerente é atípica, por não se subsumir ao preceito descrito no... Ver íntegra da